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Segunda à Sexta, das 07h00 às 13h00

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Atribuições da Mesa Diretora

A Mesa Diretora é o órgão responsável pela condução dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal. Eleita entre os vereadores, sua função é garantir o bom funcionamento das atividades parlamentares, assegurando a legalidade, transparência e eficiência dos processos legislativos.


A composição da Mesa reflete o compromisso com a representatividade e a governança democrática. A seguir, apresentamos os membros da atual Mesa Diretora, com seus respectivos cargos:


PRESIDENTE: Deginaldo Aetes de Oliveira

1º Vice-Presidente: Vagner Souza de Medeiros

1º Secretário(a): MARIA NETA DE GOIS

2º Secretário: Pedro Manoel dos Santos


As atribuições e competência da Mesa Diretora encontram-se previstas no artigo 23 do Regimento Interno, dentre as quais destacam-se:


I - Propor projetos de lei, observando-se sua competência;

II - Propor projetos de decreto legislativo dispondo sobre:

a) licença do Prefeito para afastamento do cargo;

b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;

c) fixar, observado o que dispõem o art. art. 15, III, da lei Orgânica do Município e os art. 29, V da Constituição Federal, de uma legislatura para a outra, a remuneração do Prefeito, do Vice-prefeito e Secretários municipais ou autoridades equivalentes;

III - Propor projetos de resolução dispondo sobre:

a) sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

b) concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

c) fixar, observado o que dispõem o art. 37, Xl da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, de uma legislatura para outra, sobre a qual incidirá imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza;

IV - Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;

V - Promulgar emendas à LOM;

VI - Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;

VII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;

VIII - Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade;

IX - Adotar as previdências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaças ou a prática de ato atentatório ao livre exercício e as prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;

X - Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e aos Secretários Municipais;

XI - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica Municipal;

XII - Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar o calendário de compras;

XIII - Apresentar ao Plenário, na sessão de encerramento do ano legislativo, resenha dos trabalhos realizados, precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho;

XIV - Sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura de projeto de lei que disponha sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara Municipal, cobertos com recursos do Executivo;

XV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de agosto a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem como alterá-las, quando necessário:

XVI - Se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;

XVII - Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;

XVIII - Devolver à Fazenda Municipal até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;

XIX - Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, limitado em 3 (três) o número de representantes, em cada caso;

XX - Abrir, mediante ato, sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades;

XXI - Atualizar, mediante ato, a remuneração dos Vereadores, nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato fixador;

XXII - Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados á sanção e promulgação pelo chefe do Executivo;

XXIII - Assinar as atas das sessões da Câmara;


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